Legislação

Lei 5.604, de 02/09/1970

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- Os recursos de que a Empresa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:

a) de rendas auferidas por serviços prestados;

b) de dotações consignadas no orçamento geral da União;

c ) de créditos abertos em seu favor;

d ) do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;

e ) de outros recursos.

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