Lei 5.589, de 03/07/1970

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 39 da Lei 4.728, de 14/07/65, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 03/07/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto