Lei 5.589, de 03/07/1970
- O § 2º do art. 13 do Decreto-lei 401, de 30/12/68, que altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda, alterado pelo Decreto-lei 484, de 03/03/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 2º do art. 13 do Decreto-lei 401, de 30/12/68, que altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda, alterado pelo Decreto-lei 484, de 03/03/69, passa a vigorar com a seguinte redação: