Lei 5.567, de 25/11/1969
- O caput do art. 1º da Lei 94, de 16/09/47, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 1º da Lei 94, de 16/09/47, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças, passa a vigorar com a seguinte redação: