Lei 5.567, de 25/11/1969
Art. 0
Da nova redação ao caput do art. 1º da Lei 94, de 16/09/47, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Alteração. Lei 94/47.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: