Lei 5.540, de 28/11/1968
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 7º - As universidades organizar-se-ão diretamente ou mediante a reunião de estabelecimentos já reconhecidos, sendo, no primeiro caso, sujeitas à autorização e reconhecimento e, no segundo, apenas a reconhecimento.