Lei 5.540, de 28/11/1968
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 51 - O Conselho Federal de Educação fixará as condições para revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, tendo em vista o registro na repartição competente e o exercício profissional no País.]