Lei 5.540, de 28/11/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 5º - A organização e o funcionamento das universidades serão disciplinados em estatutos e em regimentos das unidades que as constituem, os quais serão submetidos à aprovação do Conselho de Educação competente.
Parágrafo único - A aprovação dos regimentos das unidades universitárias passará à competência da Universidade quando esta dispuser de Regimento-Geral aprovado na forma deste artigo.]