Lei 5.540, de 28/11/1968
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 43 - Os vencimentos dos servidores públicos federais de nível universitário são desvinculados do critério de duração dos cursos.]
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 43 - Os vencimentos dos servidores públicos federais de nível universitário são desvinculados do critério de duração dos cursos.]