Lei 5.540, de 28/11/1968

Art. 43
ARTIGO REVOGADO.
Art. 43

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 43 - Os vencimentos dos servidores públicos federais de nível universitário são desvinculados do critério de duração dos cursos.]