Lei 5.540, de 28/11/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 4º - As universidades e os estabelecimentos de ensino superior isolados constituir-se-ão, quando oficiais, em autarquias de regime especial ou em fundações de direito público e, quando particulares, sob a forma de fundações ou associações.
Parágrafo único - O regime especial previsto obedecerá às peculiaridades indicadas nesta Lei, inclusive quanto ao pessoal docente de nível superior, ao qual não se aplica o disposto no artigo 35 do Decreto-Lei 81, de 21/12/1966.]