Lei 5.540, de 28/11/1968
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 34 - As universidades deverão progressivamente e na medida de seu interesse e de suas possibilidades, estender a seus docentes o Regime de Dedicação exclusiva às atividades de ensino e pesquisa.]