Lei 5.540, de 28/11/1968
Capítulo II - DO CORPO DOCENTE (Ir para)
Art. 31- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior (do Decreto-lei 464, de 11/02/69): [Art. 31 - O regime jurídico do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas de ensino e pelos estatutos e regimentos das universidades, das federações de escolas e dos estabelecimentos isolados.]
Redação anterior (original): [Art. 31 - O regime do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas do ensino e pelos estatutos ou regimentos das universidades e dos estabelecimentos isolados.]