Legislação

Lei 5.540, de 28/11/1968

Art. 31

Capítulo II - DO CORPO DOCENTE (Ir para)

Art. 31

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior (do Decreto-lei 464, de 11/02/69): [Art. 31 - O regime jurídico do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas de ensino e pelos estatutos e regimentos das universidades, das federações de escolas e dos estabelecimentos isolados.]

Redação anterior (original): [Art. 31 - O regime do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas do ensino e pelos estatutos ou regimentos das universidades e dos estabelecimentos isolados.]

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