Lei 5.540, de 28/11/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 2º - O ensino superior, indissociável da pesquisa, será ministrado em universidades e, excepcionalmente, em estabelecimentos isolados, organizados como instituições de direito público ou privado.