Lei 5.537, de 21/11/1968
- O patrimônio do INDEP será constituído dos bens e valores que lhe forem transferidos pela União, destinados à instalação e manutenção dos seus serviços.
- O patrimônio do INDEP será constituído dos bens e valores que lhe forem transferidos pela União, destinados à instalação e manutenção dos seus serviços.