Lei 5.475, de 23/07/1968

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/07/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello