Lei 5.475, de 23/07/1968

Art. 0
(Vigência em 01/01/1968). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Dá nova redação ao art. 3º e seu § 2º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 01/01/1968]. Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Dá nova redação ao art. 3º e seu § 2º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: