Legislação

Lei 5.474, de 18/07/1968

Art. 28

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 28

- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se a Lei 187, de 15/01/1936, a Lei 4.068, de 09/06/1962, o Decreto-lei 265, de 28/02/1967, o Decreto-lei 320, de 29/03/1967, 331, de 21/09/1967, e o Decreto-lei 345, de 28/12/1967, na parte referente às duplicatas e todas as demais disposições em contrário.

Vigência em 18/08/1968.

Brasília, 18/07/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Antônio Delfim Netto - Edmundo de Macedo Soares

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total