Lei 5.467, de 05/07/1968
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/07/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/07/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva