Lei 5.441, de 24/05/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/05/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Helio Antonio Scarabôtolo