Lei 5.441, de 24/05/1968
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/05/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Helio Antonio Scarabôtolo
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Brasília, 24/05/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Helio Antonio Scarabôtolo