Lei 5.440-A, de 23/05/1968
- O disposto no artigo 32 e seu § 1º da Lei 3.807, de 26/08/60, na redação dada por esta Lei aplica-se às aposentadorias requeridas a partir de 15/03/1967, bem como àquelas em que a segurada, embora tendo requerido anteriormente, se tenha desligado do emprego ou encerrado a atividade naquela data ou posteriormente.