Lei 5.438, de 20/05/1968

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/05/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Ivo Arzua Pereira - Hélio Beltrão