Lei 5.431, de 03/05/1968
Art. 0
(Revogado pelo Decreto-lei 389, de 26/12/1968). Trabalhista. Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei 2.573, de 15/08/1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 389, de 26/12/1968, art. 6º (revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo Decreto-lei 389, de 26/12/1968]. Trabalhista. Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei 2.573, de 15/08/1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 209 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 209 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).