Lei 5.431, de 03/05/1968

Art. 0
(Revogado pelo Decreto-lei 389, de 26/12/1968). Trabalhista. Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei 2.573, de 15/08/1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade. @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 389, de 26/12/1968, art. 6º (revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto-lei 389, de 26/12/1968]. Trabalhista. Acrescenta dispositivo ao art. 209 da Consolidação da Leis do Trabalho e à Lei 2.573, de 15/08/1955, que dispõem sobre perícia para caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 209 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 209 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).