Lei 5.399, de 20/03/1968
Art. 0
Dá nova redação ao art. 75 da Lei 5.292, de 08/06/67, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Serviço militar. Estudante. Lei 5.292/67. Alteração.
@NOTAVID = Efeitos a partir de 12/09/67 (art. 2º).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: