Lei 5.399, de 20/03/1968

Art. 0
Dá nova redação ao art. 75 da Lei 5.292, de 08/06/67, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Serviço militar. Estudante. Lei 5.292/67. Alteração. @NOTAVID = Efeitos a partir de 12/09/67 (art. 2º).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: