Lei 5.397, de 28/02/1968
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/02/1968, 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Carlos F. de Simas
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/02/1968, 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Carlos F. de Simas