Lei 5.396, de 26/02/1968

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26/02/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Carlos F. de Simas