Lei 5.396, de 26/02/1968

Art.
Art. 1º

- É alterado o art. 165 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes termos:

[Art. 165 - (...).
II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;
(...).
V - Representante do maior partido que apóia o Governo no CONGRESSO NACIONAL;
(...).
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica.]