Lei 5.396, de 26/02/1968
- É alterado o art. 165 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes termos:
- É alterado o art. 165 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes termos: