Lei 5.371, de 05/12/1967
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Afonso de A. Lima
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Afonso de A. Lima