Lei 5.369, de 04/12/1967

Art. 0
Administrativo. Profissão. Ensino. Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei 5.276, de 24/04/1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Profissão. Ensino. Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei 5.276, de 24/04/1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 5.276, de 24/04/1967 [Revogada pela Lei 8.234, de 17/09/1991]. Administrativo. Profissão. Ensino. Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício). @NOTAREF_END =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.276, de 24/04/1967 [Revogada pela Lei 8.234, de 17/09/1991]. Administrativo. Profissão. Ensino. Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício).