Lei 5.368, de 01/12/1967

Art.
Art. 6º

- O § 1º do Artigo 35 do Decreto-lei 81, de 21/12/1966, alterado pelo Decreto-lei 177, de 16/02/1967, fica acrescido da letra f, com a seguinte redação:

[f) gratificação prevista no artigo 18 da Lei 4.328, de 30/04/1964.]