Lei 5.357, de 17/11/1967
Art. 0
(Revogada pela Lei 9.966, de 28/04/2000). Meio ambiente. Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Revogada pela Lei 9.966, de 28/04/2000]. Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras
@NOTAVIDLNK = Lei 9.966/2000 (Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: