Lei 5.357, de 17/11/1967

Art. 0
(Revogada pela Lei 9.966, de 28/04/2000). Meio ambiente. Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogada pela Lei 9.966, de 28/04/2000]. Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras @NOTAVIDLNK = Lei 9.966/2000 (Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: