Lei 5.346, de 03/11/1967
Art. 3º
Art. 3º
- É acrescentado ao art. 265 do Código Penal o seguinte parágrafo:
CP, art. 265 (Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública). [Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.]