Lei 5.300, de 29/06/1967
- O Conselho de Justificação só funcionará com a totalidade de seus membros e será presidido pelo oficial mais antigo; o que se lhe seguir em antiguidade será interrogante e relator e, o mais moderno, escrivão.
Parágrafo único - No Conselho constituído de Oficiais-Generais, poderá o presidente requisitar um Oficial Superior para servir de escrivão.