Lei 5.300, de 29/06/1967
- No Superior Tribunal Militar, distribuído o processo, será o mesmo relatado por um dos Ministros, que antes, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para a defesa se manifestar por escrito sôbre as conclusões do Conselho de Justificação.
§ 1º - [...] VETADO [...]
§ 2º - Concluída esta fase, será o processo submetido a julgamento.