Lei 5.292, de 08/06/1967
- Os Ministérios Militares deverão promover a realização de palestras explicativas das prescrições desta Lei e do seu Regulamento, nos IEMFDV por oficiais devidamente capacitados.
- Os Ministérios Militares deverão promover a realização de palestras explicativas das prescrições desta Lei e do seu Regulamento, nos IEMFDV por oficiais devidamente capacitados.