Lei 5.292, de 08/06/1967
- Na execução da presente Lei, quem infringir as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento sofrerá as correspondentes sanções, desde que não colidam com as fixadas nesta Lei.
- Na execução da presente Lei, quem infringir as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento sofrerá as correspondentes sanções, desde que não colidam com as fixadas nesta Lei.