Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 54
Título VII - DAS INFRAçõES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 54

- As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.