Lei 5.292, de 08/06/1967
- Constituem deveres dos oficiais MFDV da reserva de 2ª classe, ou não remunerada, além dos estabelecidos no RCOR de cada Força:
a) apresentar-se, quando convocados, no local e prazo que lhes tiverem sido determinados;
b) comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à RM, DN ou ZAé, a mudança de residência ou domicílio, até a idade limite de permanência do oficial no serviço ativo das Forças Armadas;
c) apresentar-se, anualmente, no local e prazo fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica em homenagem ao Patrono do Serviço Militar;
d) comunicar, diretamente ou por escrito, à RM, DN ou ZAé, a conclusão de qualquer curso de pós-graduação, comprovada com a apresentação do diploma legal, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do citado diploma, até a idade limite de permanência do oficial no serviço ativo das Forças Armadas;
e) apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento comprobatório de situação militar de que for possuidor, para fins de anotação, substituição ou arquivamento, de acordo com o prescrito nesta Lei, na LSM e respectiva regulamentação.