Lei 5.292, de 08/06/1967
- Além dos direitos estabelecidos no presente Capítulo, os MFDV gozarão ainda dos direitos fixados nas demais prescrições da presente Lei e sua regulamentação.
- Além dos direitos estabelecidos no presente Capítulo, os MFDV gozarão ainda dos direitos fixados nas demais prescrições da presente Lei e sua regulamentação.