Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 26
Art. 26

- Os 2ºs. Tenentes da reserva de 2ª classe ou não remunerada, promovidos de acordo com o art. 25 farão jus à promoção a 1º Tenente após a prestação do EAS, a contar do dia do licenciamento, desde que satisfaçam as condições estabelecidas no RCOR de cada Força.