Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 0
Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.336, de 26/10/2010 (arts. 1º, 4º, 9º, 12, 23 e 45 ).
Lei 7.264/84 (arts. 39, 40 e 41).
Decreto-lei 2.059/83 (art. 55, parágrafo único).
Lei 5.399/68 (art. 75). @EMESHORT = Serviço militar obrigatório. Estudantes. @NOTAVIDLNK = Decreto 63.704/68 ( Lei 5.292/67. Regulamento. Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários). @NOTAVIDLNK = Lei 4.375/64 (Serviço militar). @NOTAVIDLNK = Lei 5.292/67 (Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários). @NOTAVIDLNK = Decreto 57.654/66 ( Lei 4.375/64. Regulamento. Serviço militar).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: