Lei 5.250, de 09/02/1967
- Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe:
Pena: de 1 a 4 anos de detenção.
- Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe:
Pena: de 1 a 4 anos de detenção.