Legislação

Lei 5.250, de 09/02/1967

Art. 13

Capítulo III - DOS ABUSOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- Constituem crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação os previstos nos artigos seguintes.

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