Lei 5.197, de 03/01/1967
- O transporte interestadual e para o Exterior, de animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, depende de guia de trânsito, fornecida pela autoridade competente.
Parágrafo único - Fica isento dessa exigência o material consignado a instituições científicas oficiais.