Lei 5.195, de 24/12/1966

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Zilmar de Araripe Macedo - Ademar de Queiroz - Eduardo Gomes