Lei 5.195, de 24/12/1966
Art. 0
Administrativo. Servidor público. Militar. Promoção post mortem. Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Militar. Promoção post mortem. Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSOO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: