Lei 5.194, de 24/12/1966
- As entidades que contratarem profissionais nos termos da alínea [c] do artigo 2º são obrigadas a manter, junto a eles, um assistente brasileiro do ramo profissional respectivo.
- As entidades que contratarem profissionais nos termos da alínea [c] do artigo 2º são obrigadas a manter, junto a eles, um assistente brasileiro do ramo profissional respectivo.