Lei 5.194, de 24/12/1966

Art. 83
Art. 83

- (Revogado pela Lei 8.666, de 21/06/93).

Redação anterior: [Art. 83 - Os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser sujeitos a concorrência de preço, devendo, quando for o caso, ser objeto de concurso.]