Lei 5.194, de 24/12/1966
- O pagamento da anuidade devida por profissional ou pessoa jurídica somente será aceito após verificada a ausência, de quaisquer débitos concernentes a multas, emolumentos, taxas ou anuidades de exercícios anteriores.
- O pagamento da anuidade devida por profissional ou pessoa jurídica somente será aceito após verificada a ausência, de quaisquer débitos concernentes a multas, emolumentos, taxas ou anuidades de exercícios anteriores.