Lei 5.194, de 24/12/1966

Art. 54
Art. 54

- (Revogado pelo Decreto-lei 620, de 10/06/69).

Redação anterior: [Art. 54 - Aos Conselhos Regionais é cometido o encargo de dirimir qualquer dúvida ou omissão sobre a aplicação desta lei, com recurso [ex officio], de efeito suspensivo, para o Conselho Federal, ao qual compete decidir, em última instância, em caráter geral.]