Legislação

Lei 5.194, de 24/12/1966

Art. 49

Título II - DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES (Ir para)

Capítulo V - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 49

- Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo.

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